Medidas gerais, regresso às aulas

REGRESSO ÀS AULAS – Ano Letivo 2020/2021

MEDIDAS GERAIS

 

  1. O Plano de Contingência para a COVID-19, de acordo com a Orientação n.º 006/2020 da DGS será atualizado e divulgado, para consulta, no sítio da Escola Digital;
  2. É garantido que em toda a escola (Mirage e Pio XII) existam as condições sanitárias necessárias para a promoção das boas práticas de higiene nomeadamente a higienização das mãos com água e sabão líquido e secagem com toalhetes de papel;
  3. É obrigatório o cumprimento da utilização de máscara para acesso e permanência escola, pelo pessoal docente e não docente, pelos alunos, e ainda encarregados de educação, fornecedores e outros elementos externos;
  4. Em toda a escola foram definidos e identificados, sempre que possível, os circuitos e procedimentos no interior dos mesmos com o objetivo de promover o distanciamento físico, os quais, quando existirem, deverão ser cumpridos por todos;
  5. Em toda a escola foi definida a lotação máxima para os diferentes espaços;
  6. Em toda a escola será assegurada, sempre que possível, a higienização e desinfeção de todos os espaços, de acordo com a Orientação n.º 14/2020 da DGS;
  7. As janelas e/ou portas deverão manter-se abertas, sempre que possível e sempre que tal não comprometa a segurança dos alunos, de modo a permitir uma melhor circulação do ar e evitar toques desnecessários em superfícies;
  8. É assegurado a disponibilização de solução antissética de base alcoólica (SABA;
  9. Apenas deverão entrar no recinto escolar pessoas externas ao processo educativo (p. ex. fornecedores, serviços de manutenção, etc.) quando tal for imprescindível e, sempre de forma segura, utilizando máscara e evitando contacto com os alunos e pessoal docente e não docente;
  10. Deverão ser privilegiados os contactos digitais e telefónicos entre a família e a escola, excetuando-se aquelas que comprovadamente não possuam meios tecnológicos. Nos casos fundamentados em que seja necessário reunir presencialmente, estas reuniões serão individuais, previamente marcadas, mantendo as medidas de higiene e distanciamento;
  11. Será privilegiada a comunicação via EscolaPRO;
  12. Os órgãos competentes para o efeito deverão avaliar a pertinência da suspensão das visitas de estudo, festas, eventos e atividades similares, devendo privilegiar-se, em Plano Anual de Atividades, a utilização das tecnologias de modo diversificado com diferentes funções, como recolha de informação, registo, comunicação, etc., com recurso à projeção, por exemplo, de visitas virtuais a museus, parques, palácios, audição de concertos de música, visualização de peças de teatro e documentários;
  13. Os alunos deverão permanecer na escola o tempo estritamente necessário para o desenvolvimento das atividades letivas;
  14. Os alunos apenas deverão transportar consigo o material estritamente necessário para o desenvolvimento das suas atividades escolares, não sendo permitido levar para a escola outros materiais ou objetos não necessários (ex. bolas, skates, etc.);
  15. Sempre que possível, será maximizado o distanciamento físico entre os alunos, sem comprometer o normal funcionamento das atividades pedagógicas;
  16. Sempre que possível será privilegiada a utilização das salas ou espaços mais amplos e arejados;
  17. Os docentes deverão privilegiar as atividades que recorram a materiais mais facilmente higienizáveis, evitando aqueles que, pelas suas características, apresentam maior risco de contaminação;
  18. Sempre que possível, será assegurada entre utilizações a devida higienização de materiais pedagógicos partilhados entre alunos;
  19. Foram removidos das salas os acessórios não essenciais à prática das atividades pedagógicas, reforçando a limpeza e desinfeção dos que lá permanecem;
  20. Em toda a escola foram desfasadas as horas de almoço;
  21. Os intervalos, ainda que sejam iguais, os alunos deverão sair ordeiramente da sala, e quando o professor autoriza, depois de verificar o corredor, e devem entrar ordeiramente, após o professor entrar na sala, mantendo sempre a distância de segurança.
  22. As salas de aula estão organizadas para que os alunos fiquem dispostos nas mesas com a mesma orientação, alinhados e direcionados para o quadro, com o distanciamento possível. Não existirá a organização de mesas por grupos, nem com disposição em U, para que os alunos não fiquem virados de frente uns para os outros;
  23. Nas salas de aulas e atividades os alunos deverão ocupar sempre o mesmo lugar, respeitando as características individuais de cada aluno e a necessidade de aplicação de acomodações curriculares a determinados alunos;
  24. As mesas de trabalho dos alunos apenas deverão conter o material necessário para o desenvolvimento da atividade a realizar;
  25. É proibida a partilha entre alunos ou por empréstimo pelo professor de material escolar e específico de cada disciplina (lápis, canetas, borrachas, afias, tesouras, réguas, entre outros);
  26. Em toda a escola foram definidos os seguintes procedimentos para os refeitórios:
  27. Os períodos de almoço encontram-se desfasados entre turmas de forma a evitar a concentração de alunos;
  28. É obrigatório a lavagem e desinfeção das mãos antes e após o consumo das refeições;
  29. É obrigatório a utilização de máscara, exceto no momento da refeição;
  30. As mesas e cadeiras, após cada utilização, serão higienizadas e desinfetadas pelo próprio aluno;
  31. Será assegurada, sempre que possível, uma boa ventilação e renovação do ar;
  32. Os elevadores, onde os houver, apenas deverão ser utilizados pelos alunos, docentes e funcionários em situações de comprovada mobilidade reduzida, cumprindo a lotação definida;
  33. No caso de ausência de um docente e em que não seja garantido a sua substituição, sempre que possível, os alunos não deverão permanecer na escola, até indicações em contrário;
  34. Não devem apresentar-se na escola os alunos, bem como o pessoal docente e não docente com sinais ou sintomas sugestivos de COVID19. Deverão contactar o SNS24 (808 24 24 24) ou outras linhas telefónicas criadas especificamente para o efeito, e proceder de acordo com as indicações fornecidas, pelos profissionais de saúde;
  35. No caso de suspeita de infeção de um aluno por COVID-19 o respetivo encarregado de educação será contactado de imediato;
  36. Será reforçado o trabalho desenvolvido pela escola, por toda a comunidade, de Educação para a saúde, promovendo-se, entre outras ações, sessões de informação/sensibilização para toda a comunidade escolar.
  37. O não cumprimento destas normas pelos alunos é passível da aplicação de medidas corretivas ou de medidas disciplinares sancionatórias, nos termos do Estatuto do Aluno e da Ética Escolar.
  38. O não cumprimento destas normas por elementos da comunidade educativa implica a respetiva responsabilização junto das entidades competentes.

 

 

NOTA: Brevemente será divulgado o Plano de Organização e Atuação elaborado de acordo com a Resolução do Conselho de Ministros n.º 53-D/2020, de 20 de julho e as normas e orientações da Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares e Direção-Geral da Saúde.

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